Diferença entre área privativa e área total na descrição da matrícula

Ao folhear a documentação de um imóvel, é comum que números diferentes apareçam logo nas primeiras linhas da matrícula. Para quem não lida com o dia a dia cartorário, o confronto entre a metragem privativa e a área total gera uma dúvida imediata: por que o tamanho do apartamento que você visita parece menor do que o que consta no papel? Entender essa distinção é o primeiro passo para alinhar a expectativa com a realidade da metragem adquirida.

A área privativa é, em essência, o espaço exclusivo do proprietário. É tudo o que está dentro das quatro paredes da unidade, incluindo as paredes internas e a parte correspondente das paredes que separam o imóvel do vizinho ou da área comum. Quando você mede o piso da sala até o final da varanda, é essa metragem que você está tentando aferir. É o espaço efetivo de moradia.

Já a área total é uma soma que engloba a privativa, mas adiciona as frações ideais das áreas comuns. Aqui reside a maior confusão documental. O registro de um imóvel considera que você também é dono de uma parcela do corredor, do hall de entrada, das escadas, da garagem e, em alguns casos, da área de lazer.

Para não se perder na leitura da matrícula, observe estes pontos:

O erro mais comum é basear o cálculo de preço por metro quadrado usando a área total. Essa conta, se feita dessa forma, distorce o valor real do espaço interno. Sempre utilize a área privativa como base para comparações entre unidades diferentes, deixando a área total apenas como referência da sua parcela de propriedade no terreno e nas dependências do condomínio. Caso surja qualquer dúvida sobre o que compõe a metragem registrada, solicite a certidão de ônus atualizada e compare as medidas com o memorial descritivo da construção.

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